
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento | — |
| R$ 5.000,01 – R$ 7.500,00 | 7,5% | R$ 375,00 |
| R$ 7.500,01 – R$ 10.000,00 | 15% | R$ 937,50 |
| R$ 10.000,01 – R$ 14.000,00 | 22,5% | R$ 1.687,50 |
| Acima de R$ 14.000,00 | 27,5% | R$ 2.387,50 |
* Dedução por dependente: R$ 189,59. Dedução simplificada: 20% (máx. R$ 16.754,34/ano).
A Reforma do IR (Lei 15.270/2025) elevou a isenção de R$ 2.824 para R$ 5.000/mês, beneficiando cerca de 15 milhões de trabalhadores.
Quem recebe até R$ 5.000 bruto após descontos do INSS não paga IR. Na prática, salários brutos de até ~R$ 5.500–6.000 costumam ficar isentos após o desconto do INSS.
Cada dependente reduz R$ 189,59 da base de cálculo do IR — filhos, cônjuge, pais e outros.