
O banco de horas permite compensar horas extras com folga, em vez de pagamento. Deve ser acordado em convenção coletiva.
| Acordo individual | 6 meses |
| Acordo coletivo | 1 ano |
| Horas não comp. | Devem ser pagas |
| CLT padrão | 8h/dia · 44h/sem |
| 6×1 | 8h/dia · 48h/sem |
| 12×36 | 12h trabalho, 36h folga |
| Meio período | 4–6h/dia |